Hospedagem

Diária de 24 horas nos hotéis do Brasil

A regra está em vigor desde dezembro de 2025. O que ela realmente determina, o que continua na mão do hotel e o que vale ajustar na política de viagens da empresa.

Quarto de hotel arrumado pela manhã, com mala de mão fechada ao lado da porta e paletó dobrado sobre a cadeira

A Portaria MTur nº 28/2025 padronizou nacionalmente como funciona a diária de hotel no Brasil. Está em vigor desde dezembro de 2025, e mudou menos do que a repercussão sugeriu, mas mudou o que importa para quem contrata hospedagem com frequência.

O que a portaria determina

A norma regulamenta o art. 23 da Lei Geral do Turismo e estabelece três coisas:

  • O preço da diária corresponde a 24 horas. Isso vira regra nacional e não fica mais a critério de interpretação local.
  • O hotel continua definindo os horários de entrada e saída, conforme a própria operação, desde que os informe previamente.
  • A janela de arrumação e higienização entre a saída e a entrada seguinte está incluída no preço e não pode passar de 3 horas.

Há ainda um ponto que interessa diretamente a quem reserva por agência ou plataforma: o dever de informar os horários alcança também o intermediário. A informação precisa chegar a quem compra, não ficar no balcão do hotel.

Entrada antecipada e saída tardia continuam possíveis e podem ter tarifa própria, desde que informadas antes e sem comprometer a limpeza. A fiscalização cabe ao Ministério do Turismo.

O que isso significa na prática

Para quem viaja, o efeito mais visível é que o primeiro e o último dia podem parecer mais curtos: a janela de até 3 horas reduz o tempo efetivo de uso do quarto. Não há cobrança extra por isso, e a comunicação prévia passou a ser obrigatória.

O ganho real é de previsibilidade. Antes, a regra variava de hotel para hotel e de cidade para cidade; agora há um padrão nacional, e o que sobra de variação é o horário escolhido por cada operação, que precisa ser informado.

Por que o tema voltou à pauta

A discussão ganhou força a partir de propostas estaduais, como o PL 3.788/2025 em Minas Gerais, que pretendia estabelecer 24 horas corridas sem janela técnica. Entidades do setor criticaram a iniciativa por conflito com a operação e por competência legislativa, e a portaria federal acabou padronizando a matéria nacionalmente.

O Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil defende que a janela técnica é condição de qualidade e de segurança sanitária, e que regras estaduais sobre diária gerariam insegurança jurídica.

A informação sobre tramitação legislativa é de 2025 e pode ter mudado. O que está consolidado e em vigor é a portaria federal.

FNRH Digital: menos fila no check-in

Em paralelo, o Ministério do Turismo lançou a versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. Ela permite pré-check-in por link ou QR Code, autenticação pelo gov.br, integração com os sistemas de gestão hoteleira e tratamento dos dados conforme a LGPD.

Para operação corporativa, o ganho é direto: menos tempo de balcão na chegada, que é exatamente onde o viajante com reunião marcada perde tempo. Vale orientar a equipe a fazer o pré-check-in quando o hotel oferecer.

O que ajustar na política de viagens

A portaria não exige nada da empresa contratante, mas cria a oportunidade de resolver por escrito quatro pontos que costumavam virar discussão caso a caso:

  • Entrada antecipada e saída tardia. Definir quando a empresa cobre o custo adicional e quando não cobre. Voo que chega às seis da manhã e reunião às nove é situação recorrente, não exceção.
  • Noite anterior como alternativa. Em chegada de madrugada, reservar a noite que antecede às vezes sai mais barato e mais confortável que pagar entrada antecipada. Vale comparar em vez de assumir.
  • Dispensa da arrumação. O hóspede pode abrir mão da arrumação diária, e há hotel que oferece benefício por isso. Se a empresa tem meta ambiental, cabe orientar.
  • Informação antes da compra. Como os horários e a janela de limpeza devem ser informados por quem intermedeia, vale exigir que isso conste do voucher ou da confirmação de reserva.

Como a BRL trata isso

A BRL atua em viagens corporativas desde 2014, e a gestão de viagens inclui orientar sobre as condições do hotel antes da reserva e avaliar as alternativas quando o horário do voo não conversa com o horário do quarto. É o tipo de decisão que parece pequena e aparece em toda viagem.

Perguntas frequentes

A diária de hotel no Brasil é de 24 horas?

Sim. A Portaria MTur nº 28/2025, em vigor desde dezembro de 2025, estabelece que o preço da diária corresponde a 24 horas. O hotel continua definindo os horários de entrada e saída conforme a própria operação, com dever de informá-los previamente, inclusive a quem intermedeia a reserva.

O hotel pode descontar horas para limpeza?

A janela de arrumação e higienização entre a saída de um hóspede e a entrada do seguinte está incluída no preço e não pode exceder 3 horas. Na prática, o primeiro e o último dia podem ter tempo de uso menor, sem cobrança extra e com informação prévia obrigatória.

Entrada antecipada e saída tardia podem ser cobradas?

Podem, desde que informadas previamente e desde que não comprometam a higienização. Para viagem corporativa vale definir na política quando a empresa cobre esse custo. Em chegada de madrugada, comparar com o custo de reservar a noite anterior costuma valer a pena.

O que é a FNRH Digital?

É a versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, lançada pelo Ministério do Turismo. Permite pré-check-in por link ou QR Code, autenticação pelo gov.br e integração com os sistemas de gestão hoteleira, com tratamento de dados conforme a LGPD. Para quem viaja a trabalho, o ganho é reduzir o tempo de balcão na chegada.

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